JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO NA ORIGEM E QUE ENSEJOU A SOLTURA DO PACIENTE. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. RECURSO IMPROVIDO. 1.Restabelecida a liberdade do paciente, ante o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa, fica esvaziado o objeto do habeas corpus que visava justamente a soltura alcançada, ainda que sob o fundamento de ausência de motivação idônea para a medida extrema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 232.796/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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