JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
07/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 04/02/2013, p. 07/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. 1. Erro material retificado, de ofício. Alteração da redação do segundo parágrafo da fl. 126 da decisão anteriormente proferida, o qual passa a ostentar o seguinte teor: "Na espécie, as suscitantes pretendem ver reunidos os feitos de que cuida este incidente, a fim de que sejam processados e julgados pelo Juízo Federal de São José do Rio Preto". 2. É vedada a inovação recursal em agravo regimental. 3. A ausência de demonstração de configuração do conflito, nos termos do art. 115 do CPC, impede seu conhecimento. 4. Retificação, de ofício, de erro material, sem repercussão no resultado do julgamento. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 120.954/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 7/2/2013.)
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