JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 21/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. HIPÓTESES DO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Regimental em Conflito de Competência suscitado logo após o advento de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba-PR, que, com base no art. 109, VIII, da Constituição Federal, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. In casu, somente o juízo estadual emitiu provimento declaratório sobre a questão da competência. Não há, nos autos, pronunciamento do juízo federal sobre o tema, de modo que não estão configuradas as hipóteses que caracterizam o conflito de competência e que se encontram previstas no art. 115 do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no CC n. 137.444/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 21/5/2015.)
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