JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. 1. São intempestivos os aclaratórios protocolizados após o prazo previsto no art. 536 do Código de Processo Civil. 2. Disponibilizou-se, no Dje em 8.11.2012, o acórdão embargado, que se considerou publicado em 9.11.2012 (sexta-feira), iniciando-se o cômputo do prazo recursal em 12.11.2012 (segunda-feira) e encerrando-se em 16.11.2012 (sexta-feira). Todavia, a petição do recurso só veio a ser protocolizada em 26.11.2012 (fl. 892, e-STJ). 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 61.970/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponib…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTEGRADO. SÚMULA Nº 216/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo estabelecido no artigo 536 do Código de Processo Civil. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1.- São incabíveis os Embargos de Declaração interpostos após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 536 do Código de Processo Civil. 2.- O Acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 23/02/2012 (quinta-feira) e considerado publicado em 24/02/2012 (sexta-feira). Assim, o prazo recursal começou a fluir no dia 27/02/2012 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece dos aclaratórios opostos fora do prazo recursal do art. 536 do CPC e do art. 263 do RISTJ. 2. Os embargantes foram regularmente intimados do acórdão embargado no dia 05/02/2014, quarta-feira (e-STJ, fl. 1.473), iniciando-se a conta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. No caso concreto, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado em 24/5/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.