- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece dos aclaratórios opostos fora do prazo recursal do art. 536 do CPC e do art. 263 do RISTJ. 2. Os embargantes foram regularmente intimados do acórdão embargado no dia 05/02/2014, quarta-feira (e-STJ, fl. 1.473), iniciando-se a contagem do prazo quinquenal para oposição de embargos de declaração (art. 536 do CPC e art. 263 do RISTJ) no dia 06/02/2014, quinta-feira, na forma do art. 184, § 2° c/c 240, parágrafo único, do CPC, e findando-se no dia 10/02/2014, conforme certidão de fl. 1.479 (e-STJ). Desta forma, são intempestivos os aclaratórios protocolados no dia 11/02/2014 (e-STJ, fl. 1.476). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 436.894/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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