JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. RETORNO AO SERVIÇO ATIVO. DIREITO A BENEFÍCIOS INSTITUÍDOS À CATEGORIA APÓS A DESIGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AJUDA DE CUSTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (MP Nº 2.131/2000). CONFIGURAÇÃO DA SEGUNDA INATIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, se o militar retornou ao serviço ativo, por meio de convocação, reinclusão, designação ou mobilização, deve receber tratamento como se ativo fosse, para todos os efeitos, sendo-lhe devido, portanto, todos os direitos previstos na legislação vigente à época da passagem para a segunda inatividade. 2. O militar faz jus à ajuda de custo se passou para a inatividade remunerada (seja a primeira ou a segunda) na vigência da MP nº 2.131/2000, atendidos os demais requisitos legais exigidos para o benefício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.146.717/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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