JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PEÇA INCOMPLETA. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental, transmitido via fax, que se encontra incompleto ou ilegível, a teor do disposto no art. 4º da Lei n.º 9.800/1999. 2. É de responsabilidade de quem faz o uso do sistema de transmissão, zelar pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como pela sua entrega ao órgão judiciário. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.079.749/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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