- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO NA PARTE INCONTROVERSA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido proferiu julgamento em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a apelação interposta contra sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução, deve ser recebida apenas no efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. 2. Incide a Súmula 282/STF quando os dispositivos legais não tenham sido enfrentados no aresto recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.985/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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