- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ESSENCIAL. ILEGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ainda que não constasse no rol do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à Lei 12.322/2010, a fotocópia das guias de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos e das custas judiciais referentes ao recurso especial é peça essencial ao conhecimento do agravo de instrumento então previsto no citado artigo. 2. Necessidade de comprovação do recolhimento das despesas do recurso especial com o cotejo entre as guias de recolhimento e os seus respectivos comprovantes da pagamento. 3. Decisão agravada mantida. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (EDcl no Ag n. 1.393.190/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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