- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 20/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 20/02/2013
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP). PENA MÁXIMA DE 1 (UM) ANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. 2 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO 1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que a questão não foi agitada perante a Corte estadual. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública (prescrição), indubitável a possibilidade de sua apreciação. 3. O critério albergado por esta Corte para a aferição da prescrição da pretensão socioeducativa consiste na consideração da pena máxima prevista para o crime análogo ao ato infracional praticado, na medida em que o quantum de pena seja inferior ao prazo de internação, que é de três anos. In casu, diante da pena máxima de 1 (um) ano para o delito, a prescrição ocorreria em 4 (quatro) anos (art. 109, V, do CP). Todavia, como a adolescente contava com menos de 18 (dezoito) anos na data do fato, incide a causa de diminuição do art. 115 do CP, situação que consolida o prazo prescricional em 2 (dois) anos. Portanto, diante da data de ocorrência do fato (3.9.2007) até o recebimento da representação (22.7.2010), verifica-se que se passaram mais de 2 (dois) anos, contexto que revela a incidência do instituto da prescrição. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, acolhido o parecer ministerial, para declarar a prescrição da pretensão socioeducativa. (HC n. 192.312/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.