- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 21/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 21/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. NOVO RECURSO. INOVAÇÃO NAS TESES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 2 Quanto ao segundo Recurso Especial interposto, os próprios Agravantes aduzem que não se limitaram a ratificar o recurso anterior, sustentando que os declaratórios do Município ora agravado foram recebidos e conhecidos, embora sem efeitos modificativos, contendo claro efeito integrativo, pelo que não bastava a ratificação; todavia, está claro que, não obstante as considerações feitas pelo Relator dos Embargos quanto às teses apresentadas pela municipalidade embargante, não houve qualquer alteração do provimento jurisdicional anterior, nem sequer quanto aos fundamentos anteriormente declinados. 3. Inviável a inovação recursal, ante a preclusão consumativa. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 82.912/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 21/2/2013.)
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