JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
21/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 21/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO IRJP E CSLL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/05. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a exclusão da receita bruta, para fins de incidência de IRPJ e CSLL, dos créditos de PIS e COFINS obtidos em decorrência da aplicação da sistemática da não cumulatividade. 2. Quanto ao lapso prescricional, a Primeira Seção deste Tribunal, na assentada de 23/5/12, reconheceu superado o entendimento adotado nos autos do REsp 1.002.932/SP, passando a considerar que, "relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.6.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos, a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior" (REsp 1.269.570/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4/6/12). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.181.156/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 21/2/2013.)
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