Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. PLANTA COMUNITÁRIA. VALIDADE JURÍDICA DA CLÁUSULA DE DOAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO UNIFORME DAS TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Encontra-se uniformizado na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que a entrega à concessionária do acervo da Planta Comunitária de Telefonia em troca da pre…