- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DEMANDA POSTULANDO RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS NA EXTENSÃO DE REDE DE TELEFONIA DA MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA (PCT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. Planta comunitária de telefonia. A jurisprudência firmada nas Turmas de Direito Privado é no sentido de que válida a cláusula contratual que impunha a doação à concessionária de serviço público de todo o patrimônio afetado à extensão da rede de telefonia sem a respectiva previsão de devolução (em dinheiro ou em ações) dos valores investidos pelos usuários, nos contratos de adesão ao Sistema Telefônico, tipo Planta Comunitária de Telefonia - PCT, celebrados após a vigência das Portarias Ministeriais 375/94 e 610/94 (vale dizer, quando não mais vigorava a Portaria 117/91 do Ministério das Comunicações). Isto porque as circunstâncias fáticas da época (notória incapacidade estatal de universalização do serviço, precariedade e demasiado atraso do sistema de telefonia brasileiro) justificavam a previsão contratual e regulamentar de participação dos usuários nos custos referentes à construção antecipada da rede telefônica da concessionária, sem respectiva estipulação de retribuição posterior em ações ou em pecúnia, o que não configurara enriquecimento ilícito da companhia telefônica (REsp 1.190.242/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24.04.2012, DJe 22.05.2012). Precedentes de ambas as Turmas. Correta aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.164.326/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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