- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS. LEGALIDADE DO ART. 17, § 1º, DA IN SRF n. 313/2003. EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVAMENTE ÀS VENDAS AO EXTERIOR DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS. PRECEDENTE. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar violação a dispositivos da Constituição Federal, eis que a competência de tal análise pertence ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 2. O art. 17, §1º, da IN SRF n. 313/2003, não viola o art. 2º, da Lei n. 9.363/96, pois encontra guarida no art. 6º, da mesma lei, que admitiu que o conceito de "receita de exportação" (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a teleologia do benefício e razões de política fiscal. Precedente: REsp. n. 982.020 - PE, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 3.2.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.579/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.