- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. 1. "Nem todas as reclamatórias trabalhistas discutem verbas de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, ali podem ser discutidas outras verbas ou haver o contexto de continuidade do vínculo empregatício. A discussão exclusiva de verbas dissociadas do fim do vínculo empregatício exclui a incidência do art. 6º, inciso V, da Lei n. 7.713/88" (REsp 1089720/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado sob o regime dos recursos repetitivos). 2. Hipótese dos autos que não se refere a verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho e, sim, a reconhecimento de vínculo empregatício com reintegração no emprego, circunstância que escapa da isenção prevista no art. 6º, inciso V, da Lei 7.713/88. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.237.736/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.