JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180/01 QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescido pela MP nº 2.180-35/2001, que rege os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, tem aplicação imediata, independentemente da data de ajuizamento da ação judicial, com base no princípio tempus regit actum. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.307.819/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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