JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180/01 QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento que a legislação que rege os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública tem aplicação imediata, com base no princípio tempus regit actum. 2. Embargos acolhidos para fixar os juros no percentual de 6% ao ano, a partir da edição da MP 2.180/01, com observância dos critérios promovidos pela Lei 11.960/09. (EDcl no REsp n. 1.193.132/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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