JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 9º DA MP 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA LEI 8.036/1990. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÕES ENVOLVENDO O FGTS E TITULARES DE CONTAS VINCULADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI 2.736/DF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Cuida-se de segundo julgamento do agravo interno no agravo de instrumento interposto por Antônio Paulo de Oliveira Santos, inconformado com a decisão que, nos autos de execução promovida contra a CEF, afastou a condenação aos honorários advocatícios por entender aplicável o artigo 29-C da Lei n. 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n. 2.164/2001. 2. O Supremo Tribunal Federal, na análise do RE 581.160/MG, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria relativa à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.164/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios "nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais". 3. No julgamento do mérito, a Suprema Corte, em 20/06/2012, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, assentando o entendimento pela inconstitucionalidade da referida Medida Provisória. 4. Nesse sentido, forçoso reconhecer que merece reconsideração o acórdão impugnado, a fim de adequá-lo ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do artigo 543-B, §3º, do CPC. 5. Agravo regimental provido para adequar o acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 581.160/MG. (AgRg no Ag n. 1.203.917/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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