- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 30/10/2013
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÕES ENVOLVENDO O FGTS E TITULARES DE CONTAS VINCULADAS. ART. 9º DA MP Nº 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA LEI Nº 8.036/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento do RE nº 581.160, MG, relator o Ministro Ricardo Lewandowski, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal seguiu o entendimento adotado na ADI nº 2.736, DF, no sentido da inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001, que vedava a condenação em honorários advocatícios "nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais". Agravo regimental provido, em juízo de retratação. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.035.770/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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