JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

"HABEAS CORPUS. PREFEITA. PRESTAÇÃO DE CONTAS FORA DO PRAZO LEGAL DENÚNCIA QUE COMPREENDE OS DITAMES DO ART. 41 DO CPP. FUNDAMENTO DO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA IDÔNEO. DISCUSSÃO SOBRE O DOLO ESPECÍFICO. FASE DE INSTRUÇÃO. 1. Satisfazendo a peça acusatória os requisitos do art. 41 do CPP, a elucidação dos fatos, em tese delituosos, descritos na vestibular acusatória depende da regular instrução criminal, com o contraditório e a ampla defesa. 2. O atraso na prestação de contas configura o delito previsto no art. 1º, inciso VI, do Decreto-Lei n.º 201/1967. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 254.216/CE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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