- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE POSTERIOR. TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVÊ LIMITAÇÃO AO ÍNDICE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem apenas acolhe tese jurídica diversa daquela pleiteada pelos recorrentes, mas não deixa de refutar os argumentos apresentados. 2. É legítima a compensação do reajuste de 28,86% com aqueles concedidos de maneira superveniente pelo governo, mediante atos normativos editados após a formação da coisa julgada no processo. Precedente. 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base nos elementos fáticos do caso concreto. Para concluir-se de modo diverso, seria indispensável proceder-se a revolvimento de prova, o qual é defeso na via estreita do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.306.375/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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