JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TENTADO. ART. 214 C/C ART. 14, II, DO CP. ALEGAÇÃO DO PARQUET DE COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA REAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE, NA PRESENTE VIA RECURSAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem anulou o processo ab initio e decretou a extinção da punibilidade do acusado, com fundamento no artigo 107, IV, do CP, c/c artigo 38 do CPP, visto não ter sido comprovada a violência real, já que nem a denúncia, nem a sentença, mencionam a ocorrência desta. 2. In casu, a revisão de tal entendimento, na forma pretendida pelo agravante, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, providência inadequada em sede de recurso especial, em função do óbice da Súmula nº 7 desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 81.419/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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