Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/04/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 158 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os acórdãos proferidos pela 1ª Seção e suas Turmas acerca de causas atinentes à Previdência Social não estão sujeitos a embargos de divergência fundados em acórdãos prolatados pela 3ª Seção e suas Turmas, que já não têm competência nessa matéria. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.308.744/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julg…