Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA JULGADO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial reafirmou o entendimento de que não se admitem embargos de divergência quando o julgado apontado como paradigma foi proferido em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.235.881/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado…