JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/02/2013
Data de publicação
04/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 04/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE. Esta c. Corte pacificou o entendimento de que não se admitem embargos de divergência quando o v. acórdão paradigma é oriundo de recurso ordinário em mandado de segurança, já que no recurso especial é exigido o prequestionamento da matéria e defeso, por exemplo, o reexame de provas e a análise de violação de dispositivos constitucionais e da legislação local, limites estes inexistentes no exame do recurso ordinário. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.194.369/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 4/4/2013.)
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