JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/03/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 20/03/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA JULGADO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial reafirmou o entendimento de que não se admitem embargos de divergência quando o julgado apontado como paradigma foi proferido em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.235.881/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/3/2013, DJe de 24/10/2013.)
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