- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 30/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior já consolidou o seu entendimento no sentido de que os acórdãos proferidos em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, devido às especificidades recursais, não podem ser usados como paradigmas, devendo os precedentes divergentes provir de julgamento em recurso especial ou em agravo, no qual se examina o mérito do apelo nobre. 2. Nada obstante os argumentos trazidos pela parte agravante, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto alinhada com a jurisprudência pacífica do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 726.316/AP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.