JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior já consolidou o seu entendimento no sentido de que os acórdãos proferidos em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, devido às especificidades recursais, não podem ser usados como paradigmas, devendo os precedentes divergentes provir de julgamento em recurso especial ou em agravo, no qual se examina o mérito do apelo nobre. 2. Nada obstante os argumentos trazidos pela parte agravante, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto alinhada com a jurisprudência pacífica do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 726.316/AP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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