- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO AO CONSUMIDOR FINAL. LEGALIDADE. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Conforme assentado em julgamento sob o regime do art. 543-C do CPC, "O repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pelas empresa concessionária de serviços de telefonia, revela pratica legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor" (REsp 976.836/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 5.10.2010). 2. A reforma do acórdão recorrido conduz à improcedência do pedido inicial e torna prejudicadas as demais questões suscitadas. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.363.929/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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