Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO AO CONSUMIDOR FINAL. LEGALIDADE. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Conforme assentado em julgamento sob o regime do art. 543-C do CPC, "O repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pelas empresa concessionária de serviços de telefonia, revela pratica legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor" (REsp 976.836/RS, Rel. Mini…