JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. A decisão do tribunal de origem que determina a retenção do recurso especial interposto contra acórdão que julga recurso atacando decisão interlocutória (art. 542, § 3°, do CPC) desafia medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça. 2. A verificação dos requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar está relacionada diretamente com a probabilidade de êxito do recurso especial, de modo que conveniente o exame da viabilidade do apelo extremo, ainda que de modo superficial. 3. No caso dos autos, em um exame perfunctório, não se constata a plausibilidade jurídica do recurso da requerente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 20.497/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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