- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXCLUSÃO DA FAB, POR RAZÕES POLÍTICAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULA 356/STF. 1. Na hipótese, tanto a sentença quanto o acórdão recorrido não concederam anistia ao militar, porquanto não comprovada a existência de motivação política da portaria que excluiu das forças armadas o agravante. Desse modo, não cabe ao STJ reexaminar os elementos fáticos-probatórios dos autos para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Inviável examinar a alegação de que a Súmula administrativa 2002.07.0003, do Plenário da Comissão de Anistia, é prova cabal da alegada motivação política, porquanto a matéria não foi apreciada pelas instâncias ordinárias e não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, faltando, assim, o indispensável prequestionamento da matéria. Incide, na espécie, a Súmula 356/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 276.835/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.