JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL E AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA. FALTA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de cinco dias, previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno desta Corte. II. A ausência da juntada das peças obrigatórias, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, na redação dada pela Lei 10.352/2001 - dentre as quais se incluem as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado -, ainda que o recorrente seja beneficiário da Justiça gratuita, impede o conhecimento do Agravo de Instrumento. III. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "O benefício da justiça gratuita não desobriga quem dele aproveita de cumprir as normas legais, inclusive aquelas que dizem respeito à formação do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1377748/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/11/2012). IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.339.139/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A ausência do traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contrarrazões do recurso especial - ou da certidão comprobatória da sua inexistência - impede o conhecimento do agravo de instrumento em virtude do óbice previsto no art. 544, § 1º, do Código de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM AS PEÇAS OBRIGATÓRIOS. POSTERIOR JUNTADA DAS PEÇAS ESSENCIAIS APÓS O QUINQUÊNIO LEGAL (ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 8.038/90). RECURSO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o Agravante deve transladar as peças essenciais à interposição do Agravo de Instrumento no momento de interposição do rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 05/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n. 12.322/2010), compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso. - Na espécie,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A ausência do traslado das contrarrazões do recurso especial - ou da certidão comprobatória da sua inexistência - impede o conhecimento do agravo de instrumento em virtude do óbice previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.379.393/SP, relator Ministro João Ot…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que reconheceu a intempestividade do Agravo em Recurso Especial, uma vez que interposto após o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. A decisão agravada foi publicada em 29/11/2011 e o Agravo somente foi protocolado em 27/1/2012. Assim, inadmissível o recurso, pois …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.