- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. SÚMULA 169/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos art. 458 e 535 do CPC. 2. Não cabem Embargos Infringentes em Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 169/STJ. 3. Não sendo cabíveis os Embargos Infringentes, não se verifica a interrupção do prazo recursal. Dessa forma, publicado em 24.2.2010 o acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos primeiros Embargos de Declaração (fls. 283-284, e 286, e-STJ), é intempestivo o Recurso Especial interposto apenas em 14.9.2010 (fl. 360, e-STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 253.022/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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