JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. O art. 2º da Lei nº 11.770, de 2008, que autoriza a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não é auto-aplicável aos Estados, exigindo regulamentação no âmbito estadual. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.318.910/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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