- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE SUSCITADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se verifica a apontada omissão no acórdão embargado, porquanto a questão acerca da suposta violação ao art. 155 do CPP não foi suscitada nas razões do recurso especial, mas tão somente por ocasião da interposição do agravo regimental, onde não se mostra possível inovar na tese recursal. 2. A presente via é inadequada para a concessão de habeas corpus de ofício, devendo o embargante, caso entenda presente manifesto constrangimento ilegal, valer-se da ação apropriada. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 57.727/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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