- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 15/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PARCIALMENTE INDEFERIDO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 495.980/DF. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de Reclamação ajuizada contra decisão da Receita Federal do Brasil, que indeferiu parcialmente o pedido de habilitação de crédito, para fins de compensação administrativa. 2. O reclamante afirma que o indeferimento da parcela referente ao indébito recolhido entre setembro de 1986 e junho de 1988 descumpriu a decisão proferida no RESP 495.980/DF. 3. O provimento jurisdicional afastou a prescrição para declarar o direito de compensação dos recolhimentos a maior efetuados quando em vigor os Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988, devendo ser utilizada, para efeito de apuração do indébito, a quantia que deveria ser recolhida, nesse período (isto é, durante a vigência das normas inconstitucionais), com base na Lei Complementar 7/1970. 4. Não houve pronunciamento jurisdicional que tenha afastado, antes dos decretos-leis acima referidos, a necessidade de recolhimento da exação nos moldes da LC 8/1970, norma especial que disciplinava a cobrança do PIS/PASEP devido pelas sociedades de economia mista. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 7.359/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 15/3/2013.)
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