JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe reclamação como sucedâneo de recurso a ser interposto perante a instância ordinária de decisão na fase de liquidação. 2. Hipótese em que a reclamante se insurge contra a forma como foi conduzida, pelo juízo de primeiro grau, a liquidação de sentença, abordando questões não decididas pelo STJ no acórdão reclamado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 9.165/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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