- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. DECISÃO RECLAMADA QUE VERSA ACERCA DE QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA DECISÃO INDICADA COMO DESCUMPRIDA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPRESTABILIDADE. 1. É inadmissível a reclamação constitucional, proposta para garantia da autoridade das decisões do STJ, se a decisão reclamada versa acerca de termas não apreciados na decisão indicada como descumprida. 2. Tampouco se presta a via eleita para manifestar irresignação contra decisão de primeiro grau, já submetida a recurso próprio perante o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 11.474/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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