JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DA ATA X PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Hipótese em que a embargante protocolou o presente recurso em 14.12.2012, requerendo a devolução do prazo para oposição de Embargos de Declaração, ao argumento de que a intimação realizada em 10.12.2012 deveria ser anulada, por não permitir o acesso ao conteúdo da decisão judicial. 2. Sucede que em 10.12.2012 houve apenas a publicação da Ata 7.078 de Registro e Distribuição de Processos do dia 5 de dezembro de 2012, na qual consta a síntese do julgamento realizado no feito. 3. Tal intimação não é equiparável à publicação do acórdão embargado, que veio a ser regularmente feita em 19.12.2012. 4. Por essa razão, o prazo para oposição dos aclaratórios fluiu entre 1º e 5.2.2013. 5. Embargos de Declaração não conhecidos, em razão da intempestividade. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.346.697/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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