- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ACUIDADE VISUAL. EXCLUSÃO. OFENSA À RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE 1. O agravante, ao defender a legalidade da exclusão do candidato no concurso público, não busca sanar omissão ou dirimir contradição qualquer, mas, sim, o rejulgamento da causa, pretensão inviável nos embargos de declaração, cujos requisitos encontram-se disciplinados no art. 535 do CPC. 2. Na concepção dos integrantes da Turma julgadora, escapou aos limites da razoabilidade a ausência de disponibilização das razões que levaram ao afastamento do concurso, obstaculizando recurso administrativo, quando certo que o candidato foi reprovado no exame de acuidade visual por ter visão 0,1 percentil aquém do exigido. 3. A conclusão dada almejou conciliar o vício administrativo perpetrado e a resolução do caso perante a Comissão de Concurso - inclusive o impetrante fez prova de situações semelhantes no mesmo certame -, não se tratando de reconhecimento de uma "segunda chance" ao ora embargado em detrimento dos demais concorrentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 35.265/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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