JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVIDENDOS. LIMITE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DATA DA CISÃO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO REQUERIMENTO. FALTA DE INTERESSE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Corte de origem considerou, como limite para o pagamento dos dividendos, o valor da ação na data da cisão, nos mesmos moldes em que requerido não havendo, assim, qualquer interesse de recorrer (art. 449, caput, do CPC). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 277.880/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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