JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. 1. "Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo" (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 140.898/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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