JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA. MONOPÓLIO ESTATAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC quando o aresto a quo decide integralmente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão acerca do monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base em fundamentação eminentemente constitucional, cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.500/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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