JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO EM PARTE PREJUDICADO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NOVA DIPLOMAÇÃO. OUTRO MANDATO. 1. À falta de omissão a ser sanada, inviável o acolhimento dos embargos de declaração. 2. No caso, à época do julgamento do writ, o paciente há muito não era mais prefeito da cidade de Ubaitaba/BA, o que tornou, sim, prejudicada a impetração no ponto referente à determinação do Tribunal estadual de seu afastamento do cargo nos idos de 2008. 3. Não justifica a análise de tal aspecto do habeas corpus o fato de o paciente haver sido novamente eleito em 2012, porquanto o decisum não subsiste desde 31/12/2008, data do término do outro mandato. 4. Diferente seria se, diante do atual contexto, em relação à ação penal em questão, o órgão competente entendesse, mais uma vez, que o agora prefeito de novo cria embaraços à instrução criminal e aí proferisse outra decisão. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 110.669/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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