- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE CONTESTADA. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. UTILIZAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE MORA DO ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. 1. É válida a inclusão, na conta de liquidação de sentença, dos valores comprovadamente pagos na via administrativa a título do reajuste de 28,86%, independentemente da validade de acordo extrajudicial firmado com a Administração Pública, devendo ser feita, pois, a devida compensação, a fim de evitar o pagamento em duplicidade. 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 1.143.677/RS, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos, consagrou o entendimento de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a data de expedição ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório/RPV, dado que não há falar em mora da Fazenda Pública, desde que respeitado, em qualquer caso, o prazo constitucional para o cumprimento da obrigação. 3. Todavia, se há no título executivo judicial transitado em julgado expressa determinação de inclusão dos juros moratórios até o efetivo pagamento da dívida, não se pode afastar a sua incidência por se tratar de precatório complementar, sob pena de violação da coisa julgada. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.095.721/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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