- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA E NA SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO RELATIVA AO ART. 460 DO CPC DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Não procede a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada e suficiente para o julgamento da causa, o que restou atendido pelo Tribunal de origem. 2. O Tribunal de origem, que é soberano no exame de matéria fática, entendeu que, no título judicial transitado em julgado, a condenação abrange a anulação da notificação de lançamento, e consignou, ainda, que os honorários de sucumbência referentes ao processo de conhecimento foram calculados em 10% do valor da condenação, e não em 10% dos valores a restituir postulados na execução. Assim, no ponto do recurso especial em que a Fazenda Nacional alega contrariedade ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, e defende serem indevidos os honorários dela cobrados na execução, a pretensão recursal encontra óbice tanto na coisa julgada como na Súmula 7/STJ. 3. Ao reduzir a sentença aos limites do que a embargante postulou na petição inicial dos embargos à execução, o Tribunal de origem não negou vigência ao art. 460 do CPC; muito pelo contrário, decidiu em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.915/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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