- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 25/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/STJ. TARIFA DE ÁGUA CONTESTADA EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Além de não haver informação suficiente acerca do débito, principalmente em relação à sua atualidade, o alegado dissídio jurisprudencial não foi devidamente comprovado nos termos legais e regimentais, eis que os aspectos fáticos inerentes ao caso em apreço são diversos dos precedentes colacionados. Também, não se vislumbra divergência entre o acórdão reclamado e o entendimento absolutamente consolidado em enunciado de súmula ou julgamento de recurso repetitivo no âmbito do STJ, não sendo o caso, portanto, de cabimento da reclamação. Precedentes: AgRg na Rcl 5.786/MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 09/03/2012; Rcl 4.518/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 07/03/2012; Rcl 6.721/MT, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrigui, Segunda Seção, DJe 09/11/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 9.099/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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