Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA RECURSAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. 1. Reclamação proposta com a pretensão de demonstrar que a decisão proferida pela Presidência de Turma Recursal Federal, a qual sobrestou o recurso inominado em razão de o STF ter reconhecido a repercussão geral da matéria controvertida, não está em consonância com a jurisprudência desta C…