JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. MILITAR. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Delito de inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A do Código Penal) não encontra figura correlata no Código Penal Militar não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 9º do Código Penal Militar. 2. A competência militar não é firmada pela condição pessoal de militar do infrator, mas decorre da natureza militar da infração, não havendo, pois, no caso, que se falar em crime militar. Assim, a competência é do Juízo Comum estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Tatuí/SP, ora suscitado. (CC n. 109.842/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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