- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. MILITAR. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Delito de inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A do Código Penal) não encontra figura correlata no Código Penal Militar não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 9º do Código Penal Militar. 2. A competência militar não é firmada pela condição pessoal de militar do infrator, mas decorre da natureza militar da infração, não havendo, pois, no caso, que se falar em crime militar. Assim, a competência é do Juízo Comum estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Tatuí/SP, ora suscitado. (CC n. 109.842/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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