- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. EXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. O preparo é requisito objetivo e genérico de aceitação da via recursal, tendo em seu contexto uma imposição tributária, já que traz em seu bojo a ideia de pagamento de taxa aos cofres públicos. Por isso, inviável a pretensão de superar-se o vício, ainda mais quando se comprova que a sua efetivação sobreveio muito além do prazo da interposição do recurso ao qual estaria abrangido. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 567.698/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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